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Atribuições · GCM-SP

O que faz um GCM de São Paulo?

Publicado 14/10/2026Atualizado 14/10/2026Base Decreto nº 56.796/2016

Atribuição central · Guarda Civil Metropolitano

Patrulhar e proteger

Segundo o decreto, o GCM de 3ª Classe executa "o patrulhamento no âmbito do Município de São Paulo" e atua "nas ações de segurança urbana", da proteção escolar à fiscalização de trânsito.1

A missão da carreira

O Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, regulamenta a carreira da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. O art. 2º define as atribuições essenciais:1

"Constituem atribuições essenciais dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG proteger preventivamente os bens, serviços e instalações do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança Pública, na pacificação social de conflitos e na preservação da vida e da dignidade da pessoa humana."

O que faz o GCM 3ª Classe

O art. 5º, § 1º, trata do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe. O texto consolidado indica que o parágrafo foi incluído pelo Decreto nº 63.390/2024.12 Nele, as atribuições são:

"I – executar o patrulhamento no âmbito do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, especialmente: a) na proteção escolar; b) na proteção do espaço público; c) na proteção do agente público; d) na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade; e) na proteção do patrimônio público municipal; f) na defesa ambiental; g) na fiscalização e aplicação de multas de trânsito; II – exercer as atividades de motorista, auxiliar de viatura, motociclista, ciclista e patinador. III – exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação."

Em resumo, o decreto reúne no cargo três blocos: o patrulhamento e a segurança urbana (item I), o trabalho com viaturas, motos, bicicletas e patins (item II) e o videomonitoramento e a radiocomunicação (item III).

As atribuições gerais da carreira

O art. 3º lista atribuições comuns aos integrantes do quadro. Em síntese, entre elas estão:1

  • atender a demanda social de segurança urbana e proteger os direitos humanos fundamentais;
  • fazer patrulhamento preventivo;
  • exercer, quando designado, o poder de polícia administrativa nas competências do Município;
  • proteger o patrimônio ambiental;
  • atuar como agente de trânsito, conforme plano conjunto das secretarias municipais de Segurança Urbana e de Mobilidade e Transportes;
  • agir em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014.

O que o cargo exige

Pelo art. 4º, os cargos da carreira são técnicos e exigem curso de formação e aperfeiçoamento específico, uso de uniforme e armamento, e subordinação hierárquica e precedência, nos termos da Lei nº 13.530/2003.1 O decreto trata ainda das classes seguintes da carreira (2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial), cada uma em seu parágrafo do art. 5º.

Onde conferir

Este texto segue o decreto, que é a norma que define as atribuições. Para requisitos, vagas, datas e etapas de um concurso específico, vale ler o edital em vigor. As informações dos concursos da Guarda ficam na página da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.3

Notas

  1. São Paulo (Município). Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, texto consolidado, arts. 2º, 3º, 4º e 5º, § 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
  2. São Paulo (Município). Decreto nº 63.390, de 2024, que incluiu o § 1º do art. 5º, conforme indicação no texto consolidado do Decreto nº 56.796/2016.
  3. Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Concurso GCM.