Atribuições · GCM-SP
Atribuição central · Guarda Civil Metropolitano
Patrulhar e proteger
Segundo o decreto, o GCM de 3ª Classe executa "o patrulhamento no âmbito do Município de São Paulo" e atua "nas ações de segurança urbana", da proteção escolar à fiscalização de trânsito.1
O Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, regulamenta a carreira da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. O art. 2º define as atribuições essenciais:1
"Constituem atribuições essenciais dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG proteger preventivamente os bens, serviços e instalações do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança Pública, na pacificação social de conflitos e na preservação da vida e da dignidade da pessoa humana."
O art. 5º, § 1º, trata do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe. O texto consolidado indica que o parágrafo foi incluído pelo Decreto nº 63.390/2024.12 Nele, as atribuições são:
"I – executar o patrulhamento no âmbito do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, especialmente: a) na proteção escolar; b) na proteção do espaço público; c) na proteção do agente público; d) na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade; e) na proteção do patrimônio público municipal; f) na defesa ambiental; g) na fiscalização e aplicação de multas de trânsito; II – exercer as atividades de motorista, auxiliar de viatura, motociclista, ciclista e patinador. III – exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação."
Em resumo, o decreto reúne no cargo três blocos: o patrulhamento e a segurança urbana (item I), o trabalho com viaturas, motos, bicicletas e patins (item II) e o videomonitoramento e a radiocomunicação (item III).
O art. 3º lista atribuições comuns aos integrantes do quadro. Em síntese, entre elas estão:1
Pelo art. 4º, os cargos da carreira são técnicos e exigem curso de formação e aperfeiçoamento específico, uso de uniforme e armamento, e subordinação hierárquica e precedência, nos termos da Lei nº 13.530/2003.1 O decreto trata ainda das classes seguintes da carreira (2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial), cada uma em seu parágrafo do art. 5º.
Este texto segue o decreto, que é a norma que define as atribuições. Para requisitos, vagas, datas e etapas de um concurso específico, vale ler o edital em vigor. As informações dos concursos da Guarda ficam na página da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.3