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Concurso Aluno-Soldado PM · Polícia Militar do Estado de São Paulo

Saiu o edital para Soldado da PMESP.

Veja o que mudou com relação ao último edital
Edital DP-4/321/26 · 05/11/2026
00 · Em resumo

O que mudou de verdade

Comparamos o Edital DP-4/321/26, publicado em 05/11/2026, com o edital anterior, o DP-3/321/26, publicado em 03/06/2026. Aqui entram só as mudanças de conteúdo: o que passou a ser exigido, o que mudou de prazo, valor ou documento e o que saiu. Itens que apenas trocaram de número e correções de grafia ficaram de fora.

01 · Datas e valores

Calendário e taxa

Todas as datas principais foram reposicionadas. A taxa subiu R$ 10,00.

ItemEdital anterior (DP-3)Novo edital (DP-4)
Publicação do edital03/06/202605/11/2026
Período de inscrições
das 10h00 do 1º dia às 23h59 do último
15/06 a 21/08/202609/11 a 22/12/2026
Taxa de inscriçãoR$ 100,00R$ 110,00
Pedido de isenção / redução da taxa
das 14h00 do 1º dia às 23h59 do último
15/06 a 17/06/202609/11 a 11/11/2026
Resultado dos pedidos de isenção / reduçãoa partir de 04/08/2026a partir de 25/11/2026
Recurso contra o indeferimento da isenção / redução05/08 a 07/08/202626/11 a 30/11/2026
Resultado do recurso (isenção / redução)18/08/202611/12/2026
Prova objetiva + redação
período da tarde
20/09/202628/02/2027
Período para acompanhar a convocação para a prova08 a 11/09/202615 a 19/02/2027
Continua igual

Quem tiver o pedido de isenção ou de redução indeferido continua podendo concluir a inscrição pagando a taxa integral até o 1º dia útil subsequente ao término do período de inscrições.

02 · A maior mudança

Exame toxicológico

No edital anterior, o exame toxicológico aparecia em poucos itens: podia ser realizado ou repetido a qualquer tempo, durante todas as etapas, e quem usasse medicamento ou substância sob controle especial deveria entregar cópia legível da prescrição médica. O novo edital passa a descrever o exame inteiro: o material coletado, a janela de detecção, as substâncias e os limites, a contraprova, o recurso e as hipóteses de inaptidão e de exclusão.

Antes e agora

PontoEdital anterior (DP-3)Novo edital (DP-4)
Tipo de exameExames toxicológicos, sem descrição do métodoExame toxicológico de larga janela de detecção, eliminatório, por amostra queratínica de cabelos ou pelos, com janela retrospectiva mínima de 90 dias
Obrigatoriedade
Cap. XVIII, item 12
“É obrigatória a realização de exames toxicológicos para a admissão no cargo de Aluno-Soldado PM.”Exames toxicológicos com larga janela de detecção para a admissão, nos termos da Lei Complementar nº 1.291/16
Substâncias e limitesNão constavamAnexo G (tabela abaixo)
Repetição do exameA qualquer tempo, durante todas as etapas, enquanto perdurar o concursoDurante o concurso, enquanto o candidato nele permanecer, mediante convocação da Administração
Medicamento de controle especialCópia legível da prescrição médica, datada, assinada e carimbada, com nome completo e CRM do médicoPrescrição ou relatório médico ou odontológico, legível, datado e assinado, com identificação do candidato, do medicamento ou substância e nome e número do profissional no Conselho de Classe

Como será a coleta

Resultado, inaptidão e exclusão

O parecer é “positivo” quando o laudo identifica uma ou mais substâncias ou metabólitos do Anexo G em concentração igual ou superior aos limites estabelecidos.

Será considerado inapto o candidato que
Será excluído do concurso o candidato que

Recurso e contraprova

Divulgação

A relação dos candidatos com resultado apto no exame toxicológico será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A regra de que, depois da emissão do parecer, o candidato não pode ser convocado para repetir exames continua, mas agora ressalva também a repetição do toxicológico prevista no item 5.12 (além do item 21 do Capítulo XVIII, que já constava).

03 · Anexo novo

Anexo G: substâncias e limites

É a tabela de referência do exame toxicológico. Os valores de corte (cutoff) estão em ng/mg.

Grupo de substânciasSubstânciasValor de cutoff (ng/mg)
Fase de triagemConfirmação
ImunoensaioEspectrometria de massasEspectrometria de massas
AnfetaminasAnfetamina0,20,20,2
Metanfetamina0,20,2
MDA0,20,2
MDMA0,20,2
Anfepramona0,20,2
Femproporex0,20,2
MazindolMazindol0,50,50,5
CanabinoidesTHC-COOH0,001 (THC-COOH)—0,0002
THC0,1 (THC)0,05 (THC)—
CocaínaCocaína0,50,50,5
Benzoilecgonina—0,05
Cocaetileno—0,05
Norcocaína—0,05
OpiáceosMorfina0,20,20,2
Codeína0,20,2
6-monoacetilmorfina0,20,2

Fonte indicada no edital: adaptado da Tabela 1 – Valores de corte (“cutoff”) da NIT-DICLA-069, do Inmetro. Células vazias no edital aparecem aqui com “—”.

Observações do edital

  1. Para a confirmação de resultado positivo, pelo menos um dos analitos do respectivo grupo deverá apresentar concentração igual ou superior ao valor de cutoff do Anexo, observadas as regras específicas das notas seguintes.
  2. Para o resultado referente à cocaína, além da própria cocaína, deverá ser identificado pelo menos um destes componentes: benzoilecgonina, cocaetileno ou norcocaína, em concentração igual ou superior a 0,05 ng/mg. Quando a benzoilecgonina for o único metabólito identificado nessa concentração, a relação benzoilecgonina/cocaína deverá ser de, no mínimo, 0,05.
  3. A presença de 6-monoacetilmorfina em amostra de cabelo ou pelo será considerada indicativa do uso de heroína.
  4. Para a confirmação do consumo de THC, deverá ser identificado o componente THC-COOH (carboxi-THC), observado o respectivo valor de cutoff do Anexo.
04 · Posse e documentos

Imposto de Renda na posse

No edital anterior, o item 6 do Capítulo II exigia, para tomar posse, além dos requisitos e condições dos itens anteriores, apenas a aprovação em todas as etapas. O novo edital acrescenta a entrega da declaração de Imposto de Renda.

Novo — Cap. II, item 6

Para tomar posse, o candidato deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) efetivamente transmitida à Receita Federal, acompanhada das atualizações e/ou complementações.

Se não tiver feito a declaração por se tratar de exceção na legislação vigente, deverá entregar a Declaração de Isenção do IRPF, disponível em www.gov.br.

Na etapa de Análise de Documentos (Cap. XIII)

Na lista de documentos para a posse (Cap. XIII), quem não fez a declaração de IR por exceção legal antes apresentava “declaração de bens e valores firmada por ele próprio”, nos termos da Lei nº 8.730/93, da Lei nº 8.429/92 e do Decreto Estadual nº 41.865/97. Agora deve entregar a Declaração de Isenção do IRPF, disponível em www.gov.br.

O novo edital também passa a citar o Decreto nº 70.091/25 em sua base legal, no lugar do Decreto nº 41.865/97.

05 · Conduta social

Documentos da conduta social

A lista de documentos da etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade (Cap. XII) mudou em vários pontos.

DocumentoEdital anterior (DP-3)Novo edital (DP-4)
Documento de identidadeRG ou RICRG, RIC ou CNH
Processos em segredo de justiça ou encerradosNão constavaCertidão de Objeto e Pé de eventuais processos que tramitem em segredo de Justiça ou que já tenham sido encerrados
Atestado de antecedentes criminaisEmissão online imediata e gratuita no site do PoupatempoEmitido pela Secretaria da Segurança Pública ou órgão equivalente, de cada Estado em que o candidato tenha residido e/ou trabalhado
Certificado de Reservista ou de Dispensa de IncorporaçãoCandidatos do sexo masculinoCandidatos sujeitos à obrigação de alistamento militar no ano em que completaram 18 anos
Certidão negativa de débitosNo Serviço Central de Proteção ao Crédito (Rua Boa Vista, nº 62, São Paulo/SP), ou extrato de consulta caso exista débitoCertidão negativa ou extrato de consulta de cada Estado em que o candidato tenha residido e/ou trabalhado, emitidos por Serasa, Consumidor Positivo ou SPC Brasil
Ensino médio por curso a distância para jovens e adultosSigla “EaD”Sigla “EJA”; a exigência da Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do Estado em que o curso foi feito se mantém
06 · Exames psicológicos

Texto reescrito

O Capítulo XI foi reformulado. O perfil psicológico do Anexo F tem o mesmo conteúdo, mas o edital agora detalha como a avaliação é feita e para que ela serve.

07 · Outros ajustes

Pequenas mudanças de conteúdo

08 · Sem alteração

O que não mudou

Conferimos item por item. Os pontos abaixo têm o mesmo conteúdo nos dois editais.

Notas

Comparação feita entre o Edital DP-3/321/26 (publicado em 03/06/2026) e o Edital DP-4/321/26 (publicado em 05/11/2026) do concurso para Aluno-Soldado PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com execução da Fundação VUNESP. Os dois textos oficiais foram lidos na íntegra; dúvidas de conversão foram conferidas no PDF, inclusive a tabela do Anexo G.

As referências a capítulos e itens (como “Cap. II, item 6”) seguem a numeração do DP-4. Mudanças de numeração e correções de ortografia não foram listadas.

Este material é um resumo de apoio. Em caso de dúvida, vale o texto oficial do edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponível nas páginas da Fundação VUNESP e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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Prof. José Antonio
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JOSÉ
ANTONIO
Mestre em Ciências Policiais
Professor · Organização e Métodos
"Primeiro a caneta, depois a caveira."