Concurso Aluno-Soldado PM · Polícia Militar do Estado de São Paulo
Saiu o edital para Soldado da PMESP.
Veja o que mudou com relação ao último edital
Edital DP-4/321/26 · 05/11/2026
00 · Em resumo
O que mudou de verdade
Comparamos o Edital DP-4/321/26, publicado em 05/11/2026, com o edital anterior, o DP-3/321/26, publicado em 03/06/2026. Aqui entram só as mudanças de conteúdo: o que passou a ser exigido, o que mudou de prazo, valor ou documento e o que saiu. Itens que apenas trocaram de número e correções de grafia ficaram de fora.
1Novo calendário. Inscrições de 09/11 a 22/12/2026 e prova objetiva + redação em 28/02/2027 (antes: 20/09/2026).
2Taxa de inscrição de R$ 100,00 para R$ 110,00.
3Exame toxicológico de larga janela de detecção: análise de cabelo ou pelo, janela retrospectiva mínima de 90 dias, contraprova e tabela de limites (Anexo G).
4Posse: entrega da última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ou da Declaração de Isenção do IRPF.
5Conduta social: CNH aceita como documento, Certidão de Objeto e Pé, antecedentes criminais por Estado e certidão de débitos por Serasa, Consumidor Positivo ou SPC Brasil.
6Exames psicológicos: texto reformulado, com exigência de testes aprovados no SATEPSI e esclarecimento de que a avaliação não é psicodiagnóstico.
7Não mudaram: vagas, remuneração, requisitos, estrutura da prova, conteúdo programático e TAF.
01 · Datas e valores
Calendário e taxa
Todas as datas principais foram reposicionadas. A taxa subiu R$ 10,00.
Item
Edital anterior (DP-3)
Novo edital (DP-4)
Publicação do edital
03/06/2026
05/11/2026
Período de inscrições das 10h00 do 1º dia às 23h59 do último
15/06 a 21/08/2026
09/11 a 22/12/2026
Taxa de inscrição
R$ 100,00
R$ 110,00
Pedido de isenção / redução da taxa das 14h00 do 1º dia às 23h59 do último
15/06 a 17/06/2026
09/11 a 11/11/2026
Resultado dos pedidos de isenção / redução
a partir de 04/08/2026
a partir de 25/11/2026
Recurso contra o indeferimento da isenção / redução
05/08 a 07/08/2026
26/11 a 30/11/2026
Resultado do recurso (isenção / redução)
18/08/2026
11/12/2026
Prova objetiva + redação período da tarde
20/09/2026
28/02/2027
Período para acompanhar a convocação para a prova
08 a 11/09/2026
15 a 19/02/2027
Continua igual
Quem tiver o pedido de isenção ou de redução indeferido continua podendo concluir a inscrição pagando a taxa integral até o 1º dia útil subsequente ao término do período de inscrições.
02 · A maior mudança
Exame toxicológico
No edital anterior, o exame toxicológico aparecia em poucos itens: podia ser realizado ou repetido a qualquer tempo, durante todas as etapas, e quem usasse medicamento ou substância sob controle especial deveria entregar cópia legível da prescrição médica. O novo edital passa a descrever o exame inteiro: o material coletado, a janela de detecção, as substâncias e os limites, a contraprova, o recurso e as hipóteses de inaptidão e de exclusão.
Antes e agora
Ponto
Edital anterior (DP-3)
Novo edital (DP-4)
Tipo de exame
Exames toxicológicos, sem descrição do método
Exame toxicológico de larga janela de detecção, eliminatório, por amostra queratínica de cabelos ou pelos, com janela retrospectiva mínima de 90 dias
Obrigatoriedade Cap. XVIII, item 12
“É obrigatória a realização de exames toxicológicos para a admissão no cargo de Aluno-Soldado PM.”
Exames toxicológicos com larga janela de detecção para a admissão, nos termos da Lei Complementar nº 1.291/16
Substâncias e limites
Não constavam
Anexo G (tabela abaixo)
Repetição do exame
A qualquer tempo, durante todas as etapas, enquanto perdurar o concurso
Durante o concurso, enquanto o candidato nele permanecer, mediante convocação da Administração
Medicamento de controle especial
Cópia legível da prescrição médica, datada, assinada e carimbada, com nome completo e CRM do médico
Prescrição ou relatório médico ou odontológico, legível, datado e assinado, com identificação do candidato, do medicamento ou substância e nome e número do profissional no Conselho de Classe
Como será a coleta
Cabelos: comprimento médio mínimo de 4,5 cm. Pelos corporais: comprimento médio mínimo de 1,5 cm. Cabe ao candidato observar o comprimento exigido e fornecer a amostra em quantidade suficiente.
Duas amostras: uma para a análise inicial e outra para a contraprova, que poderá ser analisada mediante solicitação expressa do candidato considerado inapto.
Na data da coleta, o candidato preenche e assina o Termo de Autorização (acesso da Junta Médica ao laudo) e a Ficha Cadastral (informações sobre medicamentos e substâncias que possam ter relação com o exame).
Sem cabelos ou pelos? Quem alegar impossibilidade por condição patológica, genética ou fisiológica deve apresentar laudo médico comprobatório na data da coleta. Se a Junta Médica acolher a justificativa, a coleta será de unhas, também com janela retrospectiva mínima de 90 dias, observados o mesmo rol de substâncias e os mesmos limites do Anexo G.
A Junta Médica controla tecnicamente os procedimentos e homologa os resultados. As informações sobre substâncias, concentrações, medicamentos declarados e documentação médica são tratadas de forma individualizada e sigilosa.
Junta Médica: o edital anterior previa, no capítulo de saúde, que a critério da Junta de Saúde poderia ser exigida a apresentação de exames complementares e/ou avaliações especializadas. No novo edital, essa previsão consta no item 5.2.2 do exame toxicológico: a Junta Médica poderá solicitar esclarecimentos, documentos, laudos, exames complementares ou avaliações especializadas que considere necessários para subsidiar sua decisão.
Resultado, inaptidão e exclusão
O parecer é “positivo” quando o laudo identifica uma ou mais substâncias ou metabólitos do Anexo G em concentração igual ou superior aos limites estabelecidos.
Uso terapêutico: se o candidato tiver parecer positivo, constar na Ficha Cadastral o uso de substância ou medicamento de controle especial e ele apresentar a prescrição ou o relatório do profissional de saúde, será submetido a avaliação médica. Ela considera o resultado, a substância, a concentração, a finalidade terapêutica declarada e a documentação, sem alterar o resultado analítico do laboratório.
Apresentar a prescrição ou o relatório não implica, por si só, a aptidão do candidato.
Será considerado inapto o candidato que
declarou na Ficha Cadastral uso de substância ou medicamento de controle especial e obteve resultado positivo não compatível com a utilização terapêutica regularmente comprovada;
obteve resultado positivo para substância ou medicamento de controle especial sem tê-lo declarado na Ficha Cadastral, ou declarou e não apresentou a prescrição ou o relatório;
obteve resultado positivo fora das duas hipóteses anteriores, ressalvada a compatibilidade reconhecida pela Junta Médica.
Será excluído do concurso o candidato que
recusar-se a assinar o Termo de Autorização ou a Ficha Cadastral;
recusar-se à coleta ou a fornecer amostra;
fornecer cabelos ou pelos em comprimento e quantidade insuficientes, quando isso decorrer de ato voluntário ou de inobservância dele, inviabilizando ou prejudicando o exame;
raspar, depilar, aparar, cortar, arrancar ou remover cabelos ou pelos de modo que inviabilize a coleta nos padrões do edital;
prestar declaração falsa ou omitir informação relevante sobre os medicamentos ou as substâncias utilizados;
adulterar, substituir ou manipular a amostra, ou fraudar, dificultar ou impedir a coleta, a análise ou o resultado;
recusar-se ou deixar de fornecer nova amostra quando regularmente convocado.
Recurso e contraprova
Prazo: 3 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado.
Como: eletronicamente, pelo formulário no site da Polícia Militar (menu “CONCURSOS”) ou diretamente em recursosrh.policiamilitar.sp.gov.br.
A contraprova precisa ser pedida no próprio recurso, dentro do prazo. Sem manifestação expressa, considera-se desistência dessa faculdade.
A amostra da contraprova só pode ser analisada uma única vez. Pedir a análise não altera, por si só, o resultado inicial: eventual revisão depende do resultado da contraprova e da análise da Junta Médica.
Divulgação
A relação dos candidatos com resultado apto no exame toxicológico será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A regra de que, depois da emissão do parecer, o candidato não pode ser convocado para repetir exames continua, mas agora ressalva também a repetição do toxicológico prevista no item 5.12 (além do item 21 do Capítulo XVIII, que já constava).
03 · Anexo novo
Anexo G: substâncias e limites
É a tabela de referência do exame toxicológico. Os valores de corte (cutoff) estão em ng/mg.
Grupo de substâncias
Substâncias
Valor de cutoff (ng/mg)
Fase de triagem
Confirmação
Imunoensaio
Espectrometria de massas
Espectrometria de massas
Anfetaminas
Anfetamina
0,2
0,2
0,2
Metanfetamina
0,2
0,2
MDA
0,2
0,2
MDMA
0,2
0,2
Anfepramona
0,2
0,2
Femproporex
0,2
0,2
Mazindol
Mazindol
0,5
0,5
0,5
Canabinoides
THC-COOH
0,001 (THC-COOH)
—
0,0002
THC
0,1 (THC)
0,05 (THC)
—
Cocaína
Cocaína
0,5
0,5
0,5
Benzoilecgonina
—
0,05
Cocaetileno
—
0,05
Norcocaína
—
0,05
Opiáceos
Morfina
0,2
0,2
0,2
Codeína
0,2
0,2
6-monoacetilmorfina
0,2
0,2
Fonte indicada no edital: adaptado da Tabela 1 – Valores de corte (“cutoff”) da NIT-DICLA-069, do Inmetro. Células vazias no edital aparecem aqui com “—”.
Observações do edital
Para a confirmação de resultado positivo, pelo menos um dos analitos do respectivo grupo deverá apresentar concentração igual ou superior ao valor de cutoff do Anexo, observadas as regras específicas das notas seguintes.
Para o resultado referente à cocaína, além da própria cocaína, deverá ser identificado pelo menos um destes componentes: benzoilecgonina, cocaetileno ou norcocaína, em concentração igual ou superior a 0,05 ng/mg. Quando a benzoilecgonina for o único metabólito identificado nessa concentração, a relação benzoilecgonina/cocaína deverá ser de, no mínimo, 0,05.
A presença de 6-monoacetilmorfina em amostra de cabelo ou pelo será considerada indicativa do uso de heroína.
Para a confirmação do consumo de THC, deverá ser identificado o componente THC-COOH (carboxi-THC), observado o respectivo valor de cutoff do Anexo.
04 · Posse e documentos
Imposto de Renda na posse
No edital anterior, o item 6 do Capítulo II exigia, para tomar posse, além dos requisitos e condições dos itens anteriores, apenas a aprovação em todas as etapas. O novo edital acrescenta a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Novo — Cap. II, item 6
Para tomar posse, o candidato deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) efetivamente transmitida à Receita Federal, acompanhada das atualizações e/ou complementações.
Se não tiver feito a declaração por se tratar de exceção na legislação vigente, deverá entregar a Declaração de Isenção do IRPF, disponível em www.gov.br.
Na etapa de Análise de Documentos (Cap. XIII)
Na lista de documentos para a posse (Cap. XIII), quem não fez a declaração de IR por exceção legal antes apresentava “declaração de bens e valores firmada por ele próprio”, nos termos da Lei nº 8.730/93, da Lei nº 8.429/92 e do Decreto Estadual nº 41.865/97. Agora deve entregar a Declaração de Isenção do IRPF, disponível em www.gov.br.
O novo edital também passa a citar o Decreto nº 70.091/25 em sua base legal, no lugar do Decreto nº 41.865/97.
05 · Conduta social
Documentos da conduta social
A lista de documentos da etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade (Cap. XII) mudou em vários pontos.
Documento
Edital anterior (DP-3)
Novo edital (DP-4)
Documento de identidade
RG ou RIC
RG, RIC ou CNH
Processos em segredo de justiça ou encerrados
Não constava
Certidão de Objeto e Pé de eventuais processos que tramitem em segredo de Justiça ou que já tenham sido encerrados
Atestado de antecedentes criminais
Emissão online imediata e gratuita no site do Poupatempo
Emitido pela Secretaria da Segurança Pública ou órgão equivalente, de cada Estado em que o candidato tenha residido e/ou trabalhado
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação
Candidatos do sexo masculino
Candidatos sujeitos à obrigação de alistamento militar no ano em que completaram 18 anos
Certidão negativa de débitos
No Serviço Central de Proteção ao Crédito (Rua Boa Vista, nº 62, São Paulo/SP), ou extrato de consulta caso exista débito
Certidão negativa ou extrato de consulta de cada Estado em que o candidato tenha residido e/ou trabalhado, emitidos por Serasa, Consumidor Positivo ou SPC Brasil
Ensino médio por curso a distância para jovens e adultos
Sigla “EaD”
Sigla “EJA”; a exigência da Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do Estado em que o curso foi feito se mantém
06 · Exames psicológicos
Texto reescrito
O Capítulo XI foi reformulado. O perfil psicológico do Anexo F tem o mesmo conteúdo, mas o edital agora detalha como a avaliação é feita e para que ela serve.
Finalidade: avaliar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos psicológicos do cargo, de acordo com o perfil do Anexo F.
Testes psicológicos, quando utilizados, devem ter parecer favorável para uso profissional no SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos).
Banca composta exclusivamente por psicólogos regularmente inscritos e com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia.
Análise conjunta e integrada dos dados obtidos nos procedimentos da avaliação, considerando aspectos qualitativos e quantitativos.
Novo esclarecimento: a avaliação tem finalidade específica de seleção profissional e não se destina a psicodiagnóstico nem à identificação de psicopatologias. A inaptidão não pressupõe a existência de transtorno mental.
Entrevista devolutiva: agora descrita como “de caráter individual” (antes: “exclusiva e pessoalmente”). Os prazos continuam os mesmos: agendamento entre 30 e 60 dias após a divulgação do resultado, sem necessidade de recurso administrativo.
07 · Outros ajustes
Pequenas mudanças de conteúdo
Verificação da autodeclaração (pontuação diferenciada): no Capítulo VIII, item 10.8, os candidatos convocados para a verificação eram avisados de “data, horário e local”. O novo texto fala apenas em “data, horário a serem divulgados oportunamente”: a palavra “local” saiu do item.
Comissão Especial do Concurso: o edital passa a citar a designação da Comissão publicada no DOESP nº 118, de 23/06/2026.
Nome do portal: “Portal de Concursos Públicos do Estado” passou a “Portal de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Estado de São Paulo”.
CEP da Divisão de Seleção e Alistamento: na etapa de Avaliação da Conduta Social, o CEP 03033-020 passou a 03033-901, o mesmo usado nos demais trechos do edital.
08 · Sem alteração
O que não mudou
Conferimos item por item. Os pontos abaixo têm o mesmo conteúdo nos dois editais.
2.000 vagas e remuneração de R$ 5.482,51 (padrão R$ 2.348,42 + RETP R$ 2.348,42 + insalubridade R$ 785,67).
Requisitos: de 17 a 30 anos; estatura mínima de 155 cm (mulher) e 160 cm (homem). Continua não havendo reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Municípios de prova: os mesmos 51.
Prova objetiva: 60 questões (20 de Português, 15 de Matemática, 15 de Conhecimentos Gerais, 5 de Informática e 5 de Administração Pública), 5 horas de duração.
Redação: até 30 linhas, nota de 0 a 40. Prova objetiva de 0 a 60, com mínimo de 30; redação com mínimo de 20.
Conteúdo programático (Anexo B): idêntico, palavra por palavra.
TAF (Anexo D): tabelas e números idênticos.
Anexo E (patologias) e Anexo F (perfil psicológico): mesmo conteúdo.
Critérios de desempate e estágio probatório de 3 anos.
Notas
Comparação feita entre o Edital DP-3/321/26 (publicado em 03/06/2026) e o Edital DP-4/321/26 (publicado em 05/11/2026) do concurso para Aluno-Soldado PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com execução da Fundação VUNESP. Os dois textos oficiais foram lidos na íntegra; dúvidas de conversão foram conferidas no PDF, inclusive a tabela do Anexo G.
As referências a capítulos e itens (como “Cap. II, item 6”) seguem a numeração do DP-4. Mudanças de numeração e correções de ortografia não foram listadas.
Este material é um resumo de apoio. Em caso de dúvida, vale o texto oficial do edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponível nas páginas da Fundação VUNESP e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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